Marisa de Souza Caldas
- Luca Correa Pires
- 18 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
2ª Suplente - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças do sindicato, e compete a ele:
Fiscalizar a gestão financeira;
Emitir o parecer sobre o balanço geral e prestações de contas;
Opinar sobre as despesas extraordinárias, assim consideradas aquelas não constantes da proposta orçamentária;
Examinar os documentos de receitas e despesas, conferir e dar visto nos lançamentos dos livros fiscais e contábeis;
Opinar sobre transações ou operações que importem em alteração do patrimônio imobiliário.
Art. 33. O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto por três (três) membros, com igual número de suplentes, eleitos concomitantemente com a Diretoria em eleições sindicais ordinárias, com mandato de 04 (quatro) anos e empossados na ordem de menção da chapa de eleição.
Art. 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente para analisar as contas do sindicato, e quando necessário com a Diretoria e o Conselho de Representantes participando com direito a voz e voto os membros efetivos e suplentes.
Art. 35. No primeiro encontro, após as eleições gerais, os Conselheiros elegerão a Presidência do Conselho Fiscal, a quem caberá a coordenação dos trabalhos por um ano.
§ 1º. A cada um ano de mandato, deverá haver alternância entre os conselheiros para exercer a presidência, podendo haver recondução, se os(as) Conselheiros(as) assim votarem.
§ 2º. A cada sessão deverá ser indicado um(a) Conselheiro(a) para secretariar a reunião.
§ 3º. As reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em ata, em livro destinado a este fim.
§4º. As convocações das reuniões deverão ser feitas pelo(a) Presidente(a) do Conselho Fiscal, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando reunião ordinária, e de 48 (quarenta e oito) horas, quando extraordinária.
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