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Marisa de Souza Caldas

2ª Suplente - Conselho Fiscal


O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças do sindicato, e compete a ele:

  1. Fiscalizar a gestão financeira;

  2. Emitir o parecer sobre o balanço geral e prestações de contas;

  3. Opinar sobre as despesas extraordinárias, assim consideradas aquelas não constantes da proposta orçamentária;

  4. Examinar os documentos de receitas e despesas, conferir e dar visto nos lançamentos dos livros fiscais e contábeis;

  5. Opinar sobre transações ou operações que importem em alteração do patrimônio imobiliário.



Art. 33. O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto por três (três) membros, com igual número de suplentes, eleitos concomitantemente com a Diretoria em eleições sindicais ordinárias, com mandato de 04 (quatro) anos e empossados na ordem de menção da chapa de eleição.


Art. 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente para analisar as contas do sindicato, e quando necessário com a Diretoria e o Conselho de Representantes participando com direito a voz e voto os membros efetivos e suplentes.


Art. 35. No primeiro encontro, após as eleições gerais, os Conselheiros elegerão a Presidência do Conselho Fiscal, a quem caberá a coordenação dos trabalhos por um ano.

§ 1º. A cada um ano de mandato, deverá haver alternância entre os conselheiros para exercer a presidência, podendo haver recondução, se os(as) Conselheiros(as) assim votarem.

§ 2º. A cada sessão deverá ser indicado um(a) Conselheiro(a) para secretariar a reunião.

§ 3º. As reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em ata, em livro destinado a este fim.

§4º. As convocações das reuniões deverão ser feitas pelo(a) Presidente(a) do Conselho Fiscal, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando reunião ordinária, e de 48 (quarenta e oito) horas, quando extraordinária.



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Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá

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